O Governo do Estado publicou hoje (19) um novo decreto que declara situação de emergência para 150 municípios do Rio Grande do Norte em decorrência da seca. Esta é a terceira vez que o Executivo decreta “situação de emergência”, em pouco mais de um ano, para obter mais celeridade e acesso à ajuda do governo federal. O decreto entra em vigor hoje e vale até março de 2014.
Para a Defesa Civil, "fica claramente cristalizado do ponto de vista climático um quadro de seca severa, e que o impacto dessa seca é complexo e diferenciado, com sérias consequências negativas para a atividade rural do estado, afetando com prejuízos econômicos e danos para o contingente populacional desses municípios, prejudicando todos os elos da cadeia produtiva da sociedade nas áreas rurais do Estado".
Um relatório da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca (Sape), a partir dos valores do Produto Interno Bruto (PIB) em anos normais, aponta que a seca causa prejuízos de R$ 3,818 bilhões ao estado. Isso representa, ainda segundo texto do decreto nº 23.801 publicado hoje, uma redução de 46,76% na contribuição da formação do total da produção obtida pelo Rio Grande do Norte em anos de inverno normal.
Veja relação dos municípios:
ANEXO AO DECRETO Nº 23.801, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
Júnior SantosNovo decreto da seca atinge 150 municípios do RN e tem duração de 180 dias
O decreto anterior venceu no último dia 15. Na análise dos membros da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, o decreto é o reconhecimento ao estado de seca configurado entre janeiro de 2012 e setembro deste ano.Para a Defesa Civil, "fica claramente cristalizado do ponto de vista climático um quadro de seca severa, e que o impacto dessa seca é complexo e diferenciado, com sérias consequências negativas para a atividade rural do estado, afetando com prejuízos econômicos e danos para o contingente populacional desses municípios, prejudicando todos os elos da cadeia produtiva da sociedade nas áreas rurais do Estado".
Um relatório da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca (Sape), a partir dos valores do Produto Interno Bruto (PIB) em anos normais, aponta que a seca causa prejuízos de R$ 3,818 bilhões ao estado. Isso representa, ainda segundo texto do decreto nº 23.801 publicado hoje, uma redução de 46,76% na contribuição da formação do total da produção obtida pelo Rio Grande do Norte em anos de inverno normal.
Veja relação dos municípios:
ANEXO AO DECRETO Nº 23.801, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
1-Acari,
2-Assu,
3-Afonso Bezerra,
4-Água Nova,
5-Alexandria,
6-Almino Afonso,
7-Alto dos Rodrigues,
8-Angicos,
9-Antônio Martins,
10-Apodi,
11-Areia Branca,
12-Baraúnas,
13-Barcelona,
14-Bento Fernandes,
15-Bodó,
16-Brejinho,
17-Boa Saúde,
18-Bom Jesus,
19-Caiçara do Norte,
20-Caiçara do Rio do Vento,
21-Caicó,
22-Campo Redondo,
23-Caraúbas,
24-Carnaúba dos Dantas,
25-Carnaubais,
26-Cerro-Corá,
27-Coronel Ezequiel,
28-Campo Grande,
29-Coronel João Pessoa,
30-Cruzeta,
31-Currais Novos,
32-Doutor Severiano,
33-Encanto,
34-Equador,
35-Espírito Santo,
36-Felipe Guerra,
37-Fernando Pedroza,
38-Florânia,
39-Francisco Dantas,
40-Frutuoso Gomes,
41-Galinhos,
42-GovernadorDix-Sept Rosado,
43-Grossos,
44-Guamaré,
45-Ielmo Marinho,
46-Ipanguaçu,
47-Ipueira,
48-Itajá,
49-Itaú,
50-Jaçanã,
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51-Jandaíra,
52-Janduís,
53-Japi,
54-Jardim de Angicos,
55-Jardim de Piranhas,
56-Jardim do Seridó,
57-João Câmara,
58-João Dias,
59-José da Penha,
60-Jucurutu,
61-Jundiá,
62-Lagoa Nova,
63-Lagoa Salgada,
64-Lagoa D'Anta,
65-Lagoa de Pedras,
66-Lagoa de Velhos,
67-Lajes Pintadas,
68-Lajes,
69-Lucrécia,
70-Luís Gomes,
71-Macaíba,
72-Major Sales,
73-Marcelino Vieira,
74-Martins,
75-Messias Targino,
76-Monte das Gameleiras,
77-Monte Alegre,
78-Montanhas,
79-Mossoró,
80-Nova Cruz,
81-Olho D’Água dos Borges,
82-Ouro Branco,
83-Passagem,
84-Paraná,
85-Paraú,
86-Parazinho,
87-Parelhas,
88-Passa e Fica,
89-Patu,
90-Pau dos Ferros,
91-Pedra Grande,
92-Pedra Preta,
93-Pedro Avelino,
94-Pedro Velho,
95-Pendências,
96-Pilões,
97-Poço Branco,
98-Portalegre,
99-Porto do Mangue,
100-Pureza,
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101-Serra Caiada,
102-Rafael Fernandes,
103- Rafael Godeiro,
104- Riacho da Cruz,
105- Riacho de Santana,
106- Riachuelo,
107- Rodolfo Fernandes,
108- Ruy Barbosa,
109- Santa Cruz,
110- Santa Maria,
111- Santana do Matos,
112- Santana do Seridó,
113- Santo Antônio,
114- São Bento do Norte,
115- São Bento do Trairi,
116- São Fernando,
117- São Francisco do Oeste,
118- São João do Sabugi,
119- São José do Campestre,
120- São José do Seridó,
121- São Miguel do Gostoso,
122- São Miguel,
123- São Paulo do Potengi,
124- São Pedro,
125- São Rafael,
126- São Tomé,
127-São Vicente,
128-Senador Elói de Souza,
129-Serra Negra do Norte,
130-Serra de São Bento,
131-Serra do Mel,
132-Serrinha dos Pintos,
133-Serrinha,
134-Severiano Melo,
135-Sítio Novo,
136-Taboleiro Grande,
137-Taipu,
138-Tangará,
139-Tenente Ananias,
140-Tenente Laurentino Cruz,
141-Tibau,
142-Timbaúba dos Batistas,
143-Touros,
144-Triunfo Potiguar,
145-Umarizal,
146-Upanema,
147-Várzea,
148-Venha-Ver,
149-Viçosa e
150-Vera Cruz
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