Nas resoluções, ficou definido que estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral na cidade até 151 dias antes da data marcada para as novas eleições.
As convenções partidárias para deliberar sobre a formação de coligações e escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito serão realizadas no período de 2 a 5 de janeiro. Já o prazo para entrega no Cartório, do requerimento de registro dos candidatos será encerrado às 19h do dia 10 de janeiro.
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 11 de janeiro e poderá ser feita até a véspera do pleito. As contas de campanha dos candidatos, diretórios municipais dos partidos e comitês financeiros deverão ser prestadas ao Juízo Eleitoral até o dia 12 de fevereiro de 2014. A diplomação dos eleitos acontecerá no dia 28 de fevereiro.
Ainda nas resoluções, ficou determinado que os envolvidos que deram causa à anulação da eleição não poderão disputar o novo pleito.
Fonte: Tribuna do Norte
As convenções partidárias para deliberar sobre a formação de coligações e escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito serão realizadas no período de 2 a 5 de janeiro. Já o prazo para entrega no Cartório, do requerimento de registro dos candidatos será encerrado às 19h do dia 10 de janeiro.
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 11 de janeiro e poderá ser feita até a véspera do pleito. As contas de campanha dos candidatos, diretórios municipais dos partidos e comitês financeiros deverão ser prestadas ao Juízo Eleitoral até o dia 12 de fevereiro de 2014. A diplomação dos eleitos acontecerá no dia 28 de fevereiro.
Ainda nas resoluções, ficou determinado que os envolvidos que deram causa à anulação da eleição não poderão disputar o novo pleito.
Fonte: Tribuna do Norte