segunda-feira, 2 de julho de 2012

ELEIÇÕES 2012: Propaganda eleitoral começa no próximo dia 06 de julho

A partir da próxima sexta feira (06/07/2012) começa a propaganda eleitoral dos candidatos à eleição 2012. A propaganda eleitoral é regida no Brasil pela lei das eleições (9.504/97) e essa mesma legislação impõe regras e define permissões no rol do que é permitido e o que é proibido. Veja maiores detalhes: Os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos; Os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas; Será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput). Independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § Já a partir do dia 07/07/23012, ou seja 3 meses antes das eleições, os agentes públicos não podem nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V e VI, a). São vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas: Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de: Nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; Nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; Nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2012; Nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; Transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.