segunda-feira, 22 de outubro de 2012



JULGAMENTO DO MENSALÃO

Em sessão marcada por discursos duros, STF condena ex-dirigentes do PT, Marcos Valério e funcionários da SMP&B e do Banco Rural. Veja o que disseram os ministros

A última sessão de leitura de votos do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão foi marcada por discursos duros feitos pelos ministros aos acusados do crime de formação de quadrilha. A partir de amanhã, o Supremo tentará solucionar as pendências sobre empates e a dosimetria (as penas que os réus deverão cumprir). A expectativa da Corte é que todo o processo da Ação Penal 470 seja concluído ainda esta semana.
Além de José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e Marcos Valério, foram condenados na sessão de hoje os ex-sócios de Valério Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Rogério Tolentino, a ex-diretora da SMP&B Simone Vasconcelos, a ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello e o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado. A maioria dos ministros absolveu a ex-funcionária da SMP&B, agência de Valério, Geiza Dias e a ex-diretora do Banco Rural Ayanna Tenório. Houve mais um empate, desta vez sobre o caso do ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane.
Um dos votos mais enfáticos da sessão, Celso de Mello classificou o esquema do mensalão como "um dos episódios mais vergonhosos da história política de nosso País”e também concluiu que os réus se associaram para praticar crimes. “A quadrilha ambicionou tomar o poder, a Constituição, a lei da República em suas mãos e isso não pode ser tolerado”, afirmou o ministro. Mello seguiu o voto do ministro relator, Joaquim Barbosa, e condenou. 11 dos 13 réus. “Os réus desse processo devem ser condenados como delinquentes”, completou.

Gervásio Baptista/SCO/STF
Marco Aurélio Mello, responsável pelo voto mais extenso da sessão, afirmou que a organização dos réus lembrava a "máfia italiana”e foi enfático na condenação dos três núcleos envovldos no delito. “Houve a formação de uma quadrilha das mais complexas envolvendo na situação concreta o núcleo politico, o núcleo financeiro e o núcleo operacional", disse. "Mostraram-se os integrantes em número de 13. É sintomático o número", ironizou ao final de seu voto
“Não há que se falar em paz pública quando se tem um partido corrompendo parlamentares”, afirmou o Gilmar Mendes, último a vota antes do intervalo da sessão. Seguindo o voto de Barbosa, Mendes classificou a atuação dos réus como uma "engrenagem ilícita que atendeu" a todos os envolvidos. “Um partido, uma empresa de publicidade e uma instituição financeira. Houve, sim, uma realidade autônoma uma vontade própria em torno dessa aliança (...) Um esforço conjunto que logrou satisfazer os objetivos de todos", afirmou.
Luiz Fux também seguiu o ministro relator do processo, classificando a quadrilha como uma união que tornou "refém" o Congresso Nacional. “Três núcleos ( político, financeiro e operacional) se uniram para o crime de tornar refém a Casa ( Congresso) em troca de apoio político em um projeto delinquencial”, afirmou Fux.
Último a dar seu voto, o ministro presidente do STF, Carlos Ayres Britto, conceituou o crime da formação de quadrilha antes de dar seu voto e minimizou a participação do ex-presidente do PT, José Genoíno. "A posição de centralidade de Genoino me pareceu menos expressiva do que a de outros atores, embora não seja o momento de tratar isso, também no núcleo publicitário não vai faltar quem minimize a participação de sócios de Valério", afirmou o presidente do STF. Segundo ele, as questões serão tratadas no momento da dosimetria. Britto seguiu o voto de Barbosa, condenando 11 dos 13 réus.
Discordando do ministro relator e votando na linha do revisor Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia julgou que o Ministério Público não foi capaz de provar que os réus da ação penal associaram-se de forma estável e permanente para cometer crimes. A primeira desta segunda-feira a votar, Rosa Weber também absolveu os réus do crime de formação de quadrilha. “Mantenho a posição que defendi na anteriormente sobre crime de bando ou quadrilha, como destacou o revisor, e não se confunde na organização criminosa”, disse.
O ministro Dias Toffoli, o mais rápido a expor seu voto, em menos de 30 segundos, também julgou improcedente a ação e absolvendo todos os réus.
Fonte: Ig São Paulo