Em sessão marcada por discursos duros, STF condena
ex-dirigentes do PT, Marcos Valério e funcionários da SMP&B e do Banco
Rural. Veja o que disseram os ministros
A última sessão de leitura de votos do Supremo Tribunal
Federal (STF) no julgamento do mensalão foi marcada por discursos duros feitos pelos ministros
aos acusados do crime de formação de quadrilha. A partir de amanhã, o Supremo
tentará solucionar as pendências sobre empates e a dosimetria (as penas que os
réus deverão cumprir). A expectativa da Corte é que todo o processo da Ação
Penal 470 seja concluído ainda esta semana.
Além de José
Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e Marcos Valério, foram condenados na
sessão de hoje os ex-sócios de Valério Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Rogério
Tolentino, a ex-diretora da SMP&B Simone Vasconcelos, a ex-presidenta do
Banco Rural Kátia Rabello e o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto
Salgado. A maioria dos ministros absolveu a ex-funcionária da SMP&B, agência
de Valério, Geiza Dias e a ex-diretora do Banco Rural Ayanna Tenório. Houve mais
um empate, desta vez sobre o caso do ex-diretor do Banco Rural Vinicius
Samarane. Um dos votos mais enfáticos
da sessão, Celso de Mello classificou o esquema do mensalão como "um dos
episódios mais vergonhosos da história política de nosso País”e também
concluiu que os réus se associaram para praticar crimes. “A quadrilha
ambicionou tomar o poder, a Constituição, a lei da República em suas mãos e isso
não pode ser tolerado”, afirmou o ministro. Mello seguiu o voto do
ministro relator, Joaquim Barbosa, e condenou. 11 dos 13 réus. “Os réus
desse processo devem ser condenados como delinquentes”,
completou.
Gervásio
Baptista/SCO/STF
Marco Aurélio Mello, responsável pelo voto
mais extenso da sessão, afirmou que a organização dos réus lembrava a
"máfia italiana”e foi enfático na condenação dos três núcleos
envovldos no delito. “Houve a formação de uma quadrilha das mais
complexas envolvendo na situação concreta o núcleo politico, o núcleo financeiro
e o núcleo operacional", disse. "Mostraram-se os integrantes em
número de 13. É sintomático o número", ironizou ao final de seu
voto
“Não há que se falar em paz pública quando se
tem um partido corrompendo parlamentares”, afirmou o Gilmar Mendes,
último a vota antes do intervalo da sessão. Seguindo o voto de Barbosa, Mendes
classificou a atuação dos réus como uma "engrenagem ilícita que atendeu" a todos
os envolvidos. “Um partido, uma empresa de publicidade e uma instituição
financeira. Houve, sim, uma realidade autônoma uma vontade própria em torno
dessa aliança (...) Um esforço conjunto que logrou satisfazer os objetivos de
todos", afirmou. Luiz Fux
também seguiu o ministro relator do processo, classificando a quadrilha como uma
união que tornou "refém" o Congresso Nacional. “Três núcleos (
político, financeiro e operacional) se uniram para o crime de tornar
refém a Casa ( Congresso) em troca de apoio político em um projeto
delinquencial”, afirmou Fux. Último a dar seu voto, o ministro presidente do STF,
Carlos Ayres Britto, conceituou o crime da formação de quadrilha antes de dar
seu voto e minimizou a participação do ex-presidente do PT, José Genoíno.
"A posição de centralidade de Genoino me pareceu menos expressiva do que
a de outros atores, embora não seja o momento de tratar isso, também no núcleo
publicitário não vai faltar quem minimize a participação de sócios de
Valério", afirmou o presidente do STF. Segundo ele, as questões serão
tratadas no momento da dosimetria. Britto seguiu o voto de Barbosa, condenando
11 dos 13 réus. Discordando do ministro
relator e votando na linha do revisor Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia julgou
que o Ministério Público não foi capaz de provar que os réus da ação penal
associaram-se de forma estável e permanente para cometer crimes. A primeira
desta segunda-feira a votar, Rosa Weber também absolveu os réus do crime de
formação de quadrilha. “Mantenho a posição que defendi na anteriormente sobre
crime de bando ou quadrilha, como destacou o revisor, e não se confunde na
organização criminosa”, disse. O
ministro Dias Toffoli, o mais rápido a expor seu voto, em menos de 30 segundos,
também julgou improcedente a ação e absolvendo todos os
réus. Fonte: Ig São
Paulo