sexta-feira, 13 de julho de 2012

TCE condena ex-gestores ao ressarcimento de recursos

POÇO BRANCO: O então prefeito de Poço Branco, sr. João Maria de Góis teve as contas consideradas irregulares na Prestação de contas referente ao 1° bimestre de 2001 e 1° bimestre de 2002. Terá que restituir ao município as quantias de R$ 468.247,74 e de, R$ 69.256,33. TOUROS: Referente ao exercício de 2003, o ex-prefeito Josemar França terá que restituir a quantia de R$ 338.140,23, pela não comprovação da correta aplicação de recursos públicos municipais e R$ 108.213,45, referente a não comprovação da guia de pagamento do INSS. SANTA MARIA: Referente a Prestação de Contas do 1° bimestre de 2006, o prefeito sr. Nilson Urbano terá que fazer a restituiçãode R$ 29.843,99, em razão da ausência de destinação específica. RIACHUELO: Referente ao exercício de 2008, o prefeito Paulo Bernardo de Andrade Júnior terá que pagar uma multa no valor de R$ 21.600,00, por ter infligido as normas que determinam a comprovação da publicação do relatório de Gestão Fiscal - R.G.F. e o não envio ao TCE no prazo legal. Outra multa de R$ 6.000,00, relativa a não comprovação de publicação do R.R.E. O pertinente ao exercício de 2009. VILA FLOR: Referente a prestação de contas do exercício de 2010 o prefeito Grinaldo Joaquim de Souza sofreu sanção administrativa no valor de R$ 36.000,00, por ter infligido as normas que determinam a comprovação da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal e multa de R$ 6.000,00, relativa a não comprovação de publicação do R.R.E.O do exercício de 2010. SÃO BENTODO NORTE: O prefeito Luiz Lucas Alves Júnior de São Bento, referente a prestação de contas do exercício de 2009, sofreu sanção administrativa no valor de R$ 39.600,00, por ter infligido as normas que determinam a comprovação da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal. Multa de R$ 6.000,00, relativa a não comprovação de publicação do R.R.E.O do exercício de 2009. PARNAMIRIM: O prefeito Mauricio Marques dos Santos vai pagar multa de R$ 10.800,00, pelo não envio do Relatório de Gestão Fiscal ao TCE no prazo legal, referente a prestação de contas do exercício de 2009. SERRINHA DOS PINTOS: Documentação comprobatória de despesas do terceiro bimestre de 2002, sob a gestão de Luiz Gonzaga de Queiroz apresentou irregularidade e o então prefeito deverá fazer o ressarcimento de R$ 84.399,10, em razão da concessão indevida de diárias e despesas sem destinação específica. PEDRO VELHO: Por irregularidades na documentação comprobatória de despesa referente ao exercício de 2000, o ex-prefeito Lenivaldo Brasil Fernandes foi condenando a restituição a importância de R$ 12.321,91. Também de Pedro Velho, apuração de responsabilidade, nos exercícios de 2006 a 2008, obriga o prefeito Elizeu Jalmir de Macedo a pagar multa no valor de R$ 70.750,00, em razão do atraso na entrega dos prestações de contas dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária - RREO e Relatório de Gestão Fiscal - RGF e Relatório Anuais dos exercícios de 2006 e 2008. ARÊS: Por irregularidade na prestação de contas referente ao 6° bimestre de 2001, a então prefeita Lúcia de Souza Santos deverá restituir a importância de R$ 185.380,24, referente a despesas não comprovadas. Com informações do TCE