quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Comemoração dos 50 anos e lançamento da Campanha da Fraternidade 2013


O início das comemorações dos 50 anos da Campanha da Fraternidade ocorreu nesta quinta feira, 14 de fevereiro, na paróquia de Nísia Floresta/RN, onde a Campanha foi realizada pela primeira vez.

Houve missa às 14h30, no centro de Nísia Floresta e em seguida uma comitiva seguiu para a comunidade do Timbó, na zona rural do município, onde em 1962 o então bispo auxiliar de Natal, Dom Eugênio de Araújo Sales realizou uma coleta de alimentos e bens para as pessoas carentes daquele povoado. Baseada na experiência da Arquidiocese de Natal, a partir de 1963, a campanha passou a ser nacional, tendo à frente a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
A Campanha da Fraternidade 2013, tem como tema central é “Fraternidade e Juventude” e a principal meta deste ano é acolher os jovens brasileiros e indicar caminhos para o protagonismo nas ações cristãs e na construção de uma sociedade fraterna, fundamentada na cultura da vida, da justiça e da paz . A CF 2013 será realizada ao longo dos 40 dias de quaresma e será encerrada no domingo de Páscoa, no dia 31 de março.


Amanhã, 15 de fevereiro, no Centro de Convenções de Natal será realizado um seminário com bispos da Regional Nordeste II, que contempla os estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte. A partir das 19 horas na Catedral de Nossa Senhora da Apresentação será lançada a Campanha da Fraternidade 2013 com uma missa e uma vigília.
Durante o dia será realizado um seminário sobre "Igreja, fundamento de fraternidade", tendo palestrantes Dom Jaime, Padre Fábio de Melo e o missionário Dunga, da Comunidade Canção Nova . Ainda, como parte da programação, cerca de cem jovens de vários estados do Brasil, se reunirão no Centro de Treinamento de ponta Negra, de 14 a 17 de fevereiro. Será o encontro dos responsáveis nacionais pelas pastorais e movimentos juvenis, acompanhados pela Comissão Episcopal Pastoral para a Juventude da CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

FICHA LIMPA: Municípios que tiveram eleição anulada farão novo pleito
O município de Caiçara do Rio dos Ventos, no Rio Grande do Norte, está entre os vinte e cinco municípios brasileiros que tiveram as eleições do ano passado foram anuladas devido à Lei da Ficha Limpa.  De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as novas votações vão ocorrer nos meses de março e abril.
As eleições foram anuladas porque os candidatos que obtiveram mais de 50% dos votos válidos tiveram os registros de candidaturas julgados rejeitados pela Justiça Eleitoral, em julgamento posterior ao pleito. Nos municípios em que a eleição foi anulada, os presidentes das câmaras municipais estão exercendo o comando do Executivo municipal.
As novas datas foram agendadas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) dos nove estados onde estão localizados os 25 municípios que tiveram eleições anuladas: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Bahia, Paraná e Amapá.
Segundo o TSE, no dia 3 de março serão realizadas novas eleições nas cidades de Erechim (RS), Eugênio de Castro (RS), Novo Hamburgo (RS), Sidrolândia (MS), Camamu (BA), Balneário Rincão (SC), Campo Erê (SC), Criciúma (SC), Tangará (SC) e Bonito (MS).
Já no dia 7 de abril, haverá novo pleito nos municípios de Pedra Branca do Amapari (AP), São João do Paraíso (MG), Biquinhas (MG), Diamantina (MG), Cachoeira Dourada (MG), Joaquim Távora (PR), Serra do Mel (RN), Muquém do São Francisco (BA), Caiçara do Rio do Vento (RN), Coronel Macedo (SP), Eldorado (SP), Fernão (SP), Tucunduva (RS), Vacaria (RS) e Sobradinho (RS).

Fonte: Tribuna do Norte

Competência dos municípios conforme a Constituição da República Federativa do Brasil

 

Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas,sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.