JULGAMENTO DO MENSALÃO
Em sessão marcada por discursos duros, STF condena ex-dirigentes do PT, Marcos Valério e funcionários da SMP&B e do Banco Rural. Veja o que disseram os ministros
Além de José
Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e Marcos Valério, foram condenados na
sessão de hoje os ex-sócios de Valério Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Rogério
Tolentino, a ex-diretora da SMP&B Simone Vasconcelos, a ex-presidenta do
Banco Rural Kátia Rabello e o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto
Salgado. A maioria dos ministros absolveu a ex-funcionária da SMP&B, agência
de Valério, Geiza Dias e a ex-diretora do Banco Rural Ayanna Tenório. Houve mais
um empate, desta vez sobre o caso do ex-diretor do Banco Rural Vinicius
Samarane.
Um dos votos mais enfáticos da sessão, Celso de Mello classificou o esquema do mensalão como "um dos episódios mais vergonhosos da história política de nosso País”e também concluiu que os réus se associaram para praticar crimes. “A quadrilha ambicionou tomar o poder, a Constituição, a lei da República em suas mãos e isso não pode ser tolerado”, afirmou o ministro. Mello seguiu o voto do ministro relator, Joaquim Barbosa, e condenou. 11 dos 13 réus. “Os réus desse processo devem ser condenados como delinquentes”, completou.
“Não há que se falar em paz pública quando se tem um partido corrompendo parlamentares”, afirmou o Gilmar Mendes, último a vota antes do intervalo da sessão. Seguindo o voto de Barbosa, Mendes classificou a atuação dos réus como uma "engrenagem ilícita que atendeu" a todos os envolvidos. “Um partido, uma empresa de publicidade e uma instituição financeira. Houve, sim, uma realidade autônoma uma vontade própria em torno dessa aliança (...) Um esforço conjunto que logrou satisfazer os objetivos de todos", afirmou.
Luiz Fux também seguiu o ministro relator do processo, classificando a quadrilha como uma união que tornou "refém" o Congresso Nacional. “Três núcleos ( político, financeiro e operacional) se uniram para o crime de tornar refém a Casa ( Congresso) em troca de apoio político em um projeto delinquencial”, afirmou Fux.
Último a dar seu voto, o ministro presidente do STF, Carlos Ayres Britto, conceituou o crime da formação de quadrilha antes de dar seu voto e minimizou a participação do ex-presidente do PT, José Genoíno. "A posição de centralidade de Genoino me pareceu menos expressiva do que a de outros atores, embora não seja o momento de tratar isso, também no núcleo publicitário não vai faltar quem minimize a participação de sócios de Valério", afirmou o presidente do STF. Segundo ele, as questões serão tratadas no momento da dosimetria. Britto seguiu o voto de Barbosa, condenando 11 dos 13 réus.
Discordando do ministro relator e votando na linha do revisor Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia julgou que o Ministério Público não foi capaz de provar que os réus da ação penal associaram-se de forma estável e permanente para cometer crimes. A primeira desta segunda-feira a votar, Rosa Weber também absolveu os réus do crime de formação de quadrilha. “Mantenho a posição que defendi na anteriormente sobre crime de bando ou quadrilha, como destacou o revisor, e não se confunde na organização criminosa”, disse.
O ministro Dias Toffoli, o mais rápido a expor seu voto, em menos de 30 segundos, também julgou improcedente a ação e absolvendo todos os réus.
Fonte:
Um dos votos mais enfáticos da sessão, Celso de Mello classificou o esquema do mensalão como "um dos episódios mais vergonhosos da história política de nosso País”e também concluiu que os réus se associaram para praticar crimes. “A quadrilha ambicionou tomar o poder, a Constituição, a lei da República em suas mãos e isso não pode ser tolerado”, afirmou o ministro. Mello seguiu o voto do ministro relator, Joaquim Barbosa, e condenou. 11 dos 13 réus. “Os réus desse processo devem ser condenados como delinquentes”, completou.
“Não há que se falar em paz pública quando se tem um partido corrompendo parlamentares”, afirmou o Gilmar Mendes, último a vota antes do intervalo da sessão. Seguindo o voto de Barbosa, Mendes classificou a atuação dos réus como uma "engrenagem ilícita que atendeu" a todos os envolvidos. “Um partido, uma empresa de publicidade e uma instituição financeira. Houve, sim, uma realidade autônoma uma vontade própria em torno dessa aliança (...) Um esforço conjunto que logrou satisfazer os objetivos de todos", afirmou.
Luiz Fux também seguiu o ministro relator do processo, classificando a quadrilha como uma união que tornou "refém" o Congresso Nacional. “Três núcleos ( político, financeiro e operacional) se uniram para o crime de tornar refém a Casa ( Congresso) em troca de apoio político em um projeto delinquencial”, afirmou Fux.
Último a dar seu voto, o ministro presidente do STF, Carlos Ayres Britto, conceituou o crime da formação de quadrilha antes de dar seu voto e minimizou a participação do ex-presidente do PT, José Genoíno. "A posição de centralidade de Genoino me pareceu menos expressiva do que a de outros atores, embora não seja o momento de tratar isso, também no núcleo publicitário não vai faltar quem minimize a participação de sócios de Valério", afirmou o presidente do STF. Segundo ele, as questões serão tratadas no momento da dosimetria. Britto seguiu o voto de Barbosa, condenando 11 dos 13 réus.
Discordando do ministro relator e votando na linha do revisor Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia julgou que o Ministério Público não foi capaz de provar que os réus da ação penal associaram-se de forma estável e permanente para cometer crimes. A primeira desta segunda-feira a votar, Rosa Weber também absolveu os réus do crime de formação de quadrilha. “Mantenho a posição que defendi na anteriormente sobre crime de bando ou quadrilha, como destacou o revisor, e não se confunde na organização criminosa”, disse.
O ministro Dias Toffoli, o mais rápido a expor seu voto, em menos de 30 segundos, também julgou improcedente a ação e absolvendo todos os réus.
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