Condenados do mensalão perderão mandato
O Supremo
Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do processo do mensalão
determinando a perda de mandato dos parlamentares condenados: João Paulo Cunha
(PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). O ex-presidente do
PT José Genoino, suplente de deputado, deve assumir uma cadeira em janeiro e
também deve ser atingido pela sentença. Para o presidente do Supremo e relator
da ação, Joaquim Barbosa, terminar o julgamento foi uma "proeza
extraordinária". Ele disse que nunca mais vai se ouvir falar no Supremo
"de uma ação tão longa, de um julgamento tão complexo".
Com o fim do processo, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá agora de elaborar o acórdão da decisão, que, em média, dura 60 dias. Depois desta publicação os advogados terão direito a fazer embargos de declaração pedindo esclarecimentos e até tentando rever eventuais contradições. Será discutida ainda a possibilidade de embargos infringentes nos casos em que a condenação foi feita com divergências. Nessa hipótese, aconteceria um novo julgamento.
Devido a estas possibilidades, o término definitivo da ação ainda está distante. Ainda que o Supremo cumpra os 60 dias previstos para a publicação do acórdão, as expectativas são de que somente no final do primeiro semestre seriam julgados os embargos. Destas decisões, aliás, podem ser suscitados novos questionamentos, atrasando ainda mais a execução.
Fonte: Tribuna do Norte
Com o fim do processo, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá agora de elaborar o acórdão da decisão, que, em média, dura 60 dias. Depois desta publicação os advogados terão direito a fazer embargos de declaração pedindo esclarecimentos e até tentando rever eventuais contradições. Será discutida ainda a possibilidade de embargos infringentes nos casos em que a condenação foi feita com divergências. Nessa hipótese, aconteceria um novo julgamento.
Devido a estas possibilidades, o término definitivo da ação ainda está distante. Ainda que o Supremo cumpra os 60 dias previstos para a publicação do acórdão, as expectativas são de que somente no final do primeiro semestre seriam julgados os embargos. Destas decisões, aliás, podem ser suscitados novos questionamentos, atrasando ainda mais a execução.
Fonte: Tribuna do Norte